A companhia aérea Gol foi condenada, pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, a pagar R$36.223,99 ao cantor Martinho da Vila, como indenização após o sumiço da bagagem do artista no fim do ano passado, em um voo de São Paulo que seguia para o Rio de Janeiro. Segundo a Justiça do Rio, a indenização é por danos morais e materiais, já que o músico alega ter perdido a agenda de telefone e endereços, o pandeiro preferido e uma placa que recebeu em homenagem aos grandes mestres compositores do samba.
A Gol argumentou, ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, que não houve dano moral e classificou como excessivo o valor das compras de primeira necessidade do cantor. A companhia defendeu-se dizendo que oferece a possibilidade dos passageiros declararem o conteúdo da bagagem durante o check-in, para que possa ser garantida a indenização do que estava no interior da mala, em caso de extravio.
O juiz Adolfo Vladimir Silva da Costa, responsável pela sentença, concluiu que houve fala na prestação de serviços.
“Reconheço que os valores discriminados pelo autor são plausíveis à sua vida rotineira como músico. Desta feita, considero o valor de R$ 16.223,99, a título de dano material, perfeitamente cabível pelos fatos narrados na inicial e à situação efetivamente comprovada”, escreveu o magistrado.
A indenização de dano moral foi fixada em R$20 mil, e o juiz destacou que a conduta da empresa trouxe transtornos e aborrecimentos a Martinho da Vila. A GOL informou, em nota, que não comenta ações judiciais.
fonte : extra
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